sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Estatuto do Natal


Art. I: Que a estrela que guiou os Reis Magos para o caminho de Belém guie-nos também nos caminhos difíceis da vida.

Art. II: Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.

Art. III: Que o Natal seja um nascer de esperança, de fé e de fraternidade.
Parágrafo único: Fica decretado que o Natal não é comercial, e sim espiritual.

Art. IV: Que os homens, ao falarem de crise, lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela, que como bússola, apontem para o Norte da Salvação.

Art. V: Que no Natal, os homens façam como as CRIANÇAS: dêem-se as mãos e tentem promover a Paz.

Art. VI: Que haja menos desânimos, desamores, tristezas. E mais confiança no menino Jesus.
Parágrafo único: Fica decretado que o nascimento de Deus Menino é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.

Art. VII: Que os homens não sigam a corrida consumista de "ter", mas voltem-se para o "ser", louvando o Seu Criador.

Art.VIII: Que os canhões silenciem, que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais, que se ouça os ANJOS cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.

Parágrafo único: Fica decretado que todos devem poder dizer, ao se darem as mãos: Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!

São os sinceros votos de Leandro Maia.



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