terça-feira, 10 de agosto de 2010

Eleições 2010 - O voto no candidato e o voto na legenda

Uma das opções para quem está indeciso sobre a escolha de candidato a deputado estadual ou deputado federal é votar no partido. Para isso, a legislação brasileira prevê o voto de legenda, pelo qual quem não escolheu um candidato específico vota na sigla. O eleitor que opta por esse tipo de voto digita na urna eletrônica apenas o número da agremiação partidária.
Os votos de legenda serão somados aos votos individuais, num cálculo chamado de quociente partidário – que determina quantas vagas em disputa ficarão com cada partido ou coligação partidária. No fim do processo, conquistarão mais cargos os partidos mais bem votados e, dentro deles, os candidatos mais bem votados.
Esse processo ocorre dessa forma porque o Brasil adota o sistema de eleição proporcional, que leva em conta tanto os votos recebidos pelo partido quanto os votos nominais em cada candidato.
Um dos efeitos colaterais do sistema proporcional consiste na eleição de candidatos que receberam número mínimo de votos individuais. Esse fenômeno ocorre quando o partido possui um "puxador de votos" forte, que consegue votação nominal alta e acaba favorecendo outros candidatos da mesma coligação.
O exemplo mais notório desse tipo de situação ocorreu na eleição do falecido deputado Enéas Carneiro, do extinto Prona (Partido da Reedificação da Ordem Nacional). Depois de disputar por três vezes a Presidência da República, com o bordão “Meu nome é Enéas”, ele se elegeu deputado federal, por São Paulo, com 1,57 milhão de votos. A votação extraordinária de Enéas permitiu que seu partido elegesse outros cinco deputados federais – um deles com apenas 275 votos.
Outra crítica recorrente ao sistema eleitoral brasileiro diz respeito à diferença de representação de estados na Câmara dos Deputados. Como exemplo, São Paulo, estado mais populoso, com 40 milhões de habitantes, tem 70 deputados.  Já o Acre, com menos de 600 mil habitantes, possui oito deputados. Em outras palavras, o voto do eleitor acreano equivale a 13 votos de paulistas.
A legislação brasileira estipula teto de 70 deputados por estado – caso de São Paulo – e piso de oito representantes. Essa regra acabou produzindo representação desproporcional, decorrentes da criação de novos e pouco populosos estados nas últimas décadas, tais como Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Mato Grosso do Sul e Tocantins.


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