quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Cancelamento da assinatura do telefone fixo




Por mim
Recebi um e-mail de uma amiga me alertando sobre a possibilidade do cancelamento da cobrança de assinatura mensal relativa à telefonia fixa.
A mensagem dizia que devemos ligar para 0800-61 96 19 (ligação gratuita) entre 8h e 20h, e após o atendimento eletrônico, digitar 1 (um) 1 (um) 1 (um), de acordo com as opções seguintes. Isso indicaria que somos a favor do cancelamento da assinatura mensal e da cobrança feita apenas sobre as ligações feitas.
O Projeto de Lei é de 2001 e tramita até hoje, aguardando decisão. E a participação popular poderia exercer pressão para que o projeto seja votado o mais rápido possível.
Não pude ainda confirmar sobre a ligação porque não tenho mais telefone fixo convencional em casa, apenas celulares, e a ligação não pode ser aceita, pois exige a utilização de telefone fixo.
Encontrei um site que também relata o recebimento de um e-mail recebido falando sobre o projeto, dizendo que ligou e confirmou que se trata de uma interatividade entre o cidadão e a câmara federal. Veja e procure confirmar também sobre a ligação:

Cancelamento da assinatura do telefone fixo – Projeto de Lei 5476/2001
Por Dario

Bem. Recebi um email solicitando que ligasse para o Nº 0800-61 96 19 (ligação gratuita) entre 8h e 20h e esperasse a atendente, ignorando o atendimento eletrônico (as opções que são dispostas na gravação).

Após o atendimento, que fosse solicitado que “ENTRASSE EM VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PARA O CANCELAMENTO DA ASSINATURA 

DO TELEFONE FIXO”.

Eu liguei, fui atendido, solicitei que entrasse em votação o Projeto de Lei 5476/2001, foi perguntada a minha opinião e disse que sou a favor do cancelamento da assinatura. Informei meu nome completo, cidade e telefone para contato. Tudo muito rápido, menos de 2 minutos.

Fonte: http://diversidades.com.br/archives/29

A seguir eu coloquei algumas informações sobre o projeto de lei, retiradas do próprio site da câmara dos deputados:
Proposição: PL-5476/2001 -> Íntegra digitalizada
Data de Apresentação: 03/10/2001
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: MESA: Aguardando constituição de Comissão Temporária .
Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Explicação da Ementa: Dispõe que o assinante pagará apenas a quantidade de pulso e minuto efetivamente utilizado; proíbe a cobrança de assinatura básica.
Indexação: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, critérios, fixação, tarifas, telefone fixo, exclusividade, pagamento, utilização, chamada, ligação telefônica, medida, pulso telefônico, proibição, cobrança, assinatura básica.
Despacho: 
30/3/2005 – Constitua-se Comissão Especial, nos termos do artigo 34, II do RI, a ser integradas pelas seguintes Comissões: Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Legislação Citada

Veja mais aqui:http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=34235

Vamos participar ativamente da política. Afinal, nós não somos meros eleitores, que devem participar da democracia apenas em época de eleição. Somos cidadãos com pleno potencial. Nós votamos, nós os elegemos, nós podemos mudar o destino da política, cobrando, acompanhando e interagindo.

Lєαη∂яσ Mαια Gσηçαℓνєѕ
Atualizado em 06/07/2011
Depois que tomei conhecimento desse projeto (PL-05476/2001), comecei a acompanhá-lo, recebendo suas atualizações por e-mail. E acabo de ver a última sobre seu andamento:
Acompanhamento de Proposições 
Brasília, terça-feira, 05 de julho de 2011
Prezado(a) Leandro Maia Gonçalves,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-05476/2001 – Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
– 04/07/2011 Apense-se a este(a) o(a) PL-1630/2011.
Confira mais informações no site da Câmara dos Deputados: http://www.camara.gov.br/

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