quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Programa Nacional de Direitos Humanos 3

pndh

Toda pessoa tem direitos inerentes à sua natureza humana, sendo respeitada sua dignidade e garantida a oportunidade de desenvolver seu potencial de forma livre, autônoma e plena.
Os princípios históricos dos Direitos Humanos são orientados pela afirmação do respeito ao outro e pela busca permanente da paz. Paz que, em qualquer contexto, sempre tem seus fundamentos na justiça, na igualdade e na liberdade.

Os brasileiros – especialmente os setores populares organizados – encontraram na agenda dos Direitos Humanos um conteúdo fundamental de suas lutas em diferentes cenários. Antes, na resistência à ditadura. Hoje, para exigir a efetivação de relações sociais igualitárias e justas.

É sob o impulso dinâmico desses movimentos que os Direitos Humanos se fortalecem, erguendo como bandeira a democratização permanente do Estado e da própria sociedade. É deles, também, que o Estado vem colhendo crescentemente demandas e exigências para incorporá-las a sua ação programática nas diferentes políticas públicas.
O reconhecimento e a incorporação dos Direitos Humanos no ordenamento social, político e jurídico brasileiro resultam de um processo de conquistas históricas, que se materializaram na Constituição de 1988. Desde então, avanços institucionais vão se acumulando e começa a nascer um Brasil melhor, ao mesmo tempo em que o cotidiano nacional ainda é atravessado por violações rotineiras desses mesmos direitos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, lançada em 10 de dezembro de 1948, fundou os alicerces de uma nova convivência humana, tentando sepultar o ódio e os horrores do nazismo, do holocausto, do gigantesco morticínio que custou 50 milhões de vidas humanas em seis anos de guerra. Os diversos pactos, tratados e convenções internacionais que a ela sucederam construíram, passo a passo, um arcabouço mundial para proteção dos Direitos Humanos.
Em 1993, a comunidade internacional atualizou a compreensão sobre os elementos básicos desses instrumentos na Conferência de Viena, da ONU, fortalecendo os postulados da universalidade, indivisibilidade e interdependência. Universalidade estabelece que a condição de existir como ser humano é requisito único para a titularidade desses direitos. Indivisibilidade indica que os direitos econômicos, sociais e culturais são condição para a observância dos direitos civis e políticos, e vice-versa. O conjunto dos Direitos Humanos perfaz uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada. Sempre que um direito é violado, rompe-se a unidade e todos os demais direitos são comprometidos.

A Conferência de Viena também firmou acordo sobre a importância de que os Direitos Humanos passassem a ser conteúdo programático da ação dos Estados nacionais. Por isso, recomendou que os países formulassem e implementassem Programas e Planos Nacionais de Direitos Humanos.
Redemocratizado, o Estado brasileiro ratificou os principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos, tornando-os parte do ordenamento nacional. Isso significa que, em termos jurídico-políticos, eles se constituem em exigência de respeito a suas determinações pelo país.

A Carta Constitucional inclui entre os fundamentos do Estado brasileiro a cidadania e a dignidade da pessoa humana, estabelecendo como objetivo primordial a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além de comprometer-se com o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos ou discriminação de qualquer tipo. E obriga o país a reger suas relações internacionais pela prevalência dos Direitos Humanos.

As diretrizes nacionais que orientam a atuação do poder público no âmbito dos Direitos Humanos foram desenvolvidas a partir de 1996, ano de lançamento do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH I. Passados mais de dez anos do fim da ditadura, as demandas sociais da época se cristalizaram com maior ênfase na garantia dos direitos civis e políticos. O Programa foi revisado e atualizado em 2002, sendo ampliado com a incorporação dos direitos econômicos, sociais e culturais, o que resultou na publicação do segundo Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH II.
A terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 representa mais um passo largo nesse processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Entre seus avanços mais robustos, destaca-se a transversalidade e inter-ministerialidade de suas diretrizes, de seus objetivos estratégicos e de suas ações programáticas, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos. O debate público, em escala nacional, para elaboração do PNDH-3 coincidiu com os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e com a realização da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (11ª CNDH). Convocada por decreto presidencial em abril de 2008, a 11ª Conferência contou com um Grupo de Trabalho Nacional instituído pela Portaria nº 344 da SEDH/PR, cuja tarefa era coordenar as atividades preparatórias, formular propostas e orientar as conferências estaduais e distrital. Sua composição incluiu representantes de entidades nacionais e movimentos de Direitos Humanos, bem como membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A Executiva Nacional da Conferência foi integrada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e pelo Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos. Essa composição tripartite garantiu interação entre diferentes segmentos atuantes na luta pela afirmação dos Direitos Humanos no país, num difícil, mas responsável exercício de diálogo democrático onde não faltaram tensões, divergências e disputas.

Com o lema “Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: superando as desigualdades”, a 11ª Conferência teve como objetivo principal constituir um espaço de participação democrática para revisar e atualizar o PNDH, com o desafio de tratar de forma integrada as múltiplas dimensões dos Direitos Humanos. Para tanto, optou-se pela metodologia de guiar as discussões em torno de eixos orientadores, o que gerou um claro diferencial em relação aos programas anteriores, organizados em temas específicos.
Pautados pela transversalidade temática, pela metodologia integradora e pela articulação entre os poderes públicos e as organizações da sociedade civil, os 26 estados e o Distrito Federal convocaram e realizaram oficialmente suas conferências, garantindo força institucional ao debate.

Realizaram-se 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital, denominados Conferências Livres, Regionais, Territoriais, Municipais ou Pré-Conferências. Participaram ativamente do processo cerca de 14 mil pessoas, reunindo membros dos poderes públicos e representantes dos movimentos de mulheres, defensores dos direitos da criança e do adolescente, pessoas com deficiência, negros e quilombolas, militantes da diversidade sexual, pessoas idosas, ambientalistas, sem-terra, sem-teto, indígenas, comunidades de terreiro, ciganos, populações ribeirinhas, entre outros. A iniciativa, compartilhada entre sociedade civil e poderes republicanos, mostrou-se capaz de gerar as bases para formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos como verdadeira política de Estado.
O PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008, como coroamento do processo desenvolvido no âmbito local, regional e estadual. O Programa também inclui, como alicerce de sua construção, propostas aprovadas em cerca de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003 sobre igualdade racial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meio ambiente, saúde, educação, juventude, cultura etc.

No âmbito da SEDH/PR, cumpre destacar a realização de duas Conferências Nacionais das Pessoas com Deficiência; duas Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa; quatro Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente; do 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; da 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Merecem destaque, também, as diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, que formulou uma nova perspectiva de fortalecimento da segurança pública, entendida como direito humano fundamental, rompendo com o passado de identificação entre ação policial e violação de direitos.
Os compromissos de promoção e proteção dos Direitos Humanos expressos no PNDH-3 estendem-se para além da atual administração e devem ser levados em consideração independentemente da orientação política das futuras gestões. A agenda de promoção e proteção dos Direitos Humanos deve transformar-se numa agenda do Estado brasileiro, tendo como fundamentos os compromissos internacionais assumidos pelo país.
A observância do pacto federativo – que sinaliza as responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os compromissos das três esferas administrativas do Estado – é uma exigência central para que os objetivos do PNDH-3 sejam alcançados e efetivados como política de Estado. A responsabilidade do Estado brasileiro frente aos tratados internacionais deve ser assumida pelos três poderes, nos diferentes níveis da federação, cabendo ao Executivo Federal a atribuição de responder pelo seu cumprimento. Justificam-se, assim, no PNDH-3, as recomendações feitas aos outros entes federados e demais poderes republicanos.

O PNDH-3 é estruturado nos seguintes eixos orientadores: Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; Educação e Cultura em Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade.
Compreendendo que todos os agentes públicos e todos os cidadãos são responsáveis pela efetivação dos Direitos Humanos no país, o tema da Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil abre o Programa. O compromisso compartilhado e a participação social na construção e monitoramento das distintas políticas públicas são essenciais para que a consolidação dos Direitos Humanos seja substantiva e portadora de forte legitimidade democrática. O PNDH-3 propõe a integração e o aprimoramento dos fóruns de participação existentes, bem como a criação de novos espaços e mecanismos institucionais de interação e acompanhamento.

A estratégia relativa ao tema Desenvolvimento e Direitos Humanos é centrada na inclusão social e em garantir o exercício amplo da cidadania, garantindo espaços consistentes às estratégias de desenvolvimento local e territorial, agricultura familiar, pequenos empreendimentos, cooperativismo e economia solidária. O direito humano ao meio ambiente e às cidades sustentáveis, bem como o fomento a pesquisas de tecnologias socialmente inclusivas constituem pilares para um modelo de crescimento sustentável, capaz de assegurar os direitos fundamentais das gerações presentes e futuras.
O tema Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades complementa os anteriores e dialoga com as intervenções desenvolvidas no Brasil para reduzir a pobreza e garantir geração de renda aos segmentos sociais mais pobres, contribuindo de maneira decisiva para a erradicação da fome e da miséria. As conquistas recentes das políticas sociais ainda requerem eliminação de barreiras estruturais para sua efetivação plena. O PNDH-3 reconhece essa realidade e propõe diretrizes indispensáveis para a construção de instrumentos capazes de assegurar a observância dos Direitos Humanos e para garantir sua universalização.
As arraigadas estruturas de poder e subordinação presentes na sociedade e na hierarquia das instituições policiais têm sido historicamente marcadas pela violência, gerando um círculo vicioso de insegurança, ineficiência, arbitrariedades, torturas e impunidade. O eixo Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência aborda, em suas diretrizes e objetivos estratégicos, metas para a diminuição da violência, redução da discriminação e da violência sexual, erradicação do tráfico de pessoas e da tortura.

Propõe reformular o sistema de Justiça e Segurança Pública, avançando propostas de garantia do acesso universal à Justiça, com disponibilização de informações à população, fortalecimento dos modelos alternativos de solução de conflitos e modernização da gestão do sistema judiciário. O eixo prioritário e estratégico da Educação e Cultura em Direitos Humanos se traduz em uma experiência individual e coletiva que atua na formação de uma consciência centrada no respeito ao outro, na tolerância, na solidariedade e no compromisso contra todas as formas de discriminação, opressão e violência. É esse o caminho para formar pessoas capazes de construir novos valores, fundados no respeito integral à dignidade humana, bem como no reconhecimento das diferenças como elemento de construção da justiça. O desenvolvimento de processos educativos permanentes visa a consolidar uma nova cultura dos Direitos Humanos e da paz.

O capítulo que trata do Direito à Memória e à Verdade encerra os temas transversais do PNDH-3. A memória histórica é componente fundamental na construção da identidade social e cultural de um povo e na formulação de pactos que assegurem a não-repetição de violações de Direitos Humanos, rotineiras em todas as ditaduras, de qualquer lugar do planeta. Nesse sentido, afirmar a importância da memória e da verdade como princípios históricos dos Direitos Humanos é o conteúdo central da proposta. Jogar luz sobre a repressão política do ciclo ditatorial, refletir com maturidade sobre as violações de Direitos Humanos e promover as necessárias reparações ocorridas durante aquele período são imperativos de um país que vem comprovando sua opção definitiva pela democracia.
O PNDH-3 apresenta as bases de uma Política de Estado para os Direitos Humanos. Estabelece diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas a serem trilhados nos próximos anos. A definição operacional de sua implementação, com estabelecimento de prazos, será garantida por meio de Planos de Ação a serem construídos a cada dois anos, sendo fixados os recursos orçamentários, as medidas concretas e os órgãos responsáveis por sua execução.

O texto final deste Programa é fruto de um longo e meticuloso processo de diálogo entre poderes públicos e sociedade civil. Representada por diversas organizações e movimentos sociais, esta teve participação novamente decisiva em todas as etapas de sua construção. A base inicial do documento foi constituída pelas resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, que compuseram um primeiro esqueleto do terceiro PNDH.

Conteúdos angulares das 50 conferências nacionais já mencionadas foram incorporados ao texto. O portal da SEDH/PR expôs durante meses uma redação inicial, para suscitar aperfeiçoamentos e novas sugestões. Seguiram-se outros meses de delicada negociação interna entre diferentes áreas de governo até se chegar ao documento definitivo. Merece destaque o fato inédito e promissor de que 31 ministérios assinam a exposição de motivos requerendo ao Presidente da República a publicação do decreto que estabelece este terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos.

O desafio agora é concretizá-lo.

Paulo Vannuchi
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Fonte:
ComCausa

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