segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Gratuidade no transporte (Estado do Rio de Janeiro)

Veja se você tem direito, e como conseguir sua gratuidade





Rio Ônibus e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD conscientes de suas responsabilidades sociais para com as pessoas portadoras de deficiência, uniram-se para cadastrar e emitir a carteira que concede o direito de viajar gratuitamente em linhas municipais nos ônibus convencionais de duas portas, sem ar condicionado, e nos microônibus urbanos sem ar condicionado da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o que estabelecem a Lei nº 3167/2000 e decretos nº 19936/2001 e 28673/2007.
Veja, a seguir, os passos para a emissão do Passe Livre.
1º Passo:
· Consultar, abaixo, o Decreto nº 28673/2007 para saber se é beneficiário ao direito da gratuidade.

"Art. 11. Para obtenção da gratuidade prevista no presente capítulo, o postulante ou o seu representante legal deverá apresentar laudo emitido por profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal ou por ela credenciado, comprovando ser portador de uma das condições abaixo elencadas e, quando necessário, faça constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento, para o portador de uma das seguintes condições:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraplesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidade acadêmica;
g) lazer e
h) trabalho
V - associação de duas ou mais deficiências; 
VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos;
VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo;
VIII - doença crônica, devendo ser caracterizada através do documento descrito no caput, acrescido das seguintes informações:

a) indicação expressa da doença considerada como crônica, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS);

b) caracterização da perda de funcionalidade;

c) definição expressa do tempo de duração do tratamento e freqüência das consultas nas unidades de saúde;

d) justificativa da necessidade de tratamento continuado, assim entendido como aquele com periodicidade não inferior a duas vezes por mês;

e) justificativa da necessidade de deslocamento e, quando preciso, de acompanhante.
Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência."
2º Passo:
Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima, então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme endereços listados abaixo, para a retirada do Formulário de cadastramento. Este deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);

Com o laudo médico original preenchido dirija-se novamente a um dos postos de cadastramento para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais:
  • Documento de Identificação (Identidade ou Certidão de Nascimento);
  • CPF (se possuir);
  • Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
  • O laudo médico para ser aceito deve:
  • a) Ter o carimbo e assinatura do médico; b) Ser legível e ter o CID-10; c) Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. Neste caso deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde.
  • Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário.
Relação dos Postos de Cadastramento do Passe Livre:


EndereçoBairroTelefone
- Rua General Sampaio, 74Caju3895-8668
- Rua da Alfândega, 114 - ao lado da Casas BahiaCentro2224-8067
- R. Ebroíno Uruguai, 251Morro da Providência2213-2531
- R. Ambiré Cavalcante, 95 - entrar na rua da SendasRio Comprido2293-3399 / 2293-3410
- Pç. Marechal Hermes, 02Santo Cristo2213-2537
- Rua Projetada s/n - Morro do TuiutiSão Cristovão3895-8669
- Av. Bartolomeu Gusmão, 1100São Cristovão3234-1717
- R. Caçapava, 305Andaraí2268-8371
- Rua São Clemente, 312Botafogo2535-4466
- Rua Saint Roman, 172 (próximo ao Cantagalo)Copacabana3111-2480
- R. São Salvador, 56Laranjeiras2205-4196
- Av. Niemeyer,776 - 9º andarSão Conrado3111-1082
- R. Desembargador Isidro, 48 fundosTijuca2268-7115
- R. Visconde de Santa Isabel, 412Vila Isabel3278-6441
- R. Maria de Fátima, 61 - Creche Tia Ruth (perto do Nova America)Del Castilho3278-5310
- Dr. Leal, 706 - 1 º andarEngenho de Dentro3273-0374
- R. Conselheiro Ferraz, 54Lins3278-6295
- R. da Regeneração, 654 - passarela 9, em frente ao Bob´sBonsucesso / Av Brasil3867-4854 / 2573-1114
- Av. Dr. Chagas Freitas, 1900 (Parque Royal)Ilha do Governador3393-9928
- Est. Dos Maracajás, 973Ilha do Governador3393-3058
- Rua Dr. Antonio de Albuquerque s/nJardim América2475-5100
- Av. dos Democráticos, 646Manguinhos2293-4292
- R. Taperoá, 308Penha3887-2109
- Parque Ary Barroso (Viaduto da Penha)Penha2560-2910
- R. Professor Lacet, 57Ramos2573-2176
- R.Capitão Aliatar Martins,211 ( próx. à Pç Dalva de Oliveira - antiga LBA )Irajá3013-4632
- R. Carvalho de Souza, 274Madureira3018- 3724
- R. Guarama, s/n (Perto da 40ª DP)Rocha Miranda2475-5103
- R. Noruega, 21Costa Barros2407-2262
- R. Nei Vidal, 43Guadalupe3018-6259
- Rua Sargento de Milícia, s / nº, em frente à Delegacia e ao FórumPavuna
- R. Edgard Werneck, 1565Cidade de Deus3342-7920
- Praça Barão da Taquara, 9Praça Seca3017-2859
- Pç do Pinheiro, s/nRio das Pedras2447-1353
- Estrada dos Bandeirantes, 11.127 (Conj. César Maia)Vargem Pequena2408-0224
- R. Professor Plínio Olinto/ Tv. Esperança, s/nBangu3463-1724
- R. Rangel Pestana, 510Bangu3463-7211
- R. Três Marias, s/n - CatiriBangu3424-2940
- R. Silva Cardoso, 349Bangu3463-7826
- R. Santa Cecilia, 984 (Subprefeitura)Bangu3463-8333
- Rua Fonseca, 240, 2º pavimento - Shopping Bangu - DENTRO DO RIO POU TEMPOPOUPA TEMPOBangu3107-7092
- R. Dona Olimpia, 220Realengo3335-0541
- R. Celso Gilberto Oliveira, s/n (Rio da Prata - ponto final 918)Senador Camará3463-7211
- Rua do Rádio, s / nº, Praça José EuzebioCampo Grande3394-4469
- R. Olinda Eles, 470, 3º andar, rampa 4 Centro EsportivoCampo Grande3403-5963
- Rua Guarujá, 68 (atrás da Igreja Santa Sofia)Cosmos2415-4105
- Rua da Matriz, s/nº - Fazenda Modelo (Entrada pelo posto de saúde)Guaratiba3108-0231
- Rua Jk, 5 - DivinéiaPaciência3292-6753
- R. Eduardo Pinto Vilar, s/nSanta Cruz3156-9093
- R. Fernanda s/ nº Centro / Prédio da RegionalSanta Cruz2418-9350 / 3395-4410
- R. 27, s/n Conj UrucâniaSanta Cruz3157-4002
- R. Rafael Pereira, s/n - antigo BrizolinhaSepetiba Alagados3427-9878

3º Passo:
Após 60 dias da entrada do processo na SMPD, entrar em contato com a Central Rio Card 4003-3737, para verificar se foi aprovado e agendar a foto para a emissão do Rio Card Especial.

Fonte: http://www.rioonibus.com/gratuidades/index.asp



Conheça seus Direitos

1 - REGULAMENTAÇÃO SOBRE GRATUIDADES

O benefício de gratuidade em transportes públicos é um benefício assegurado pelo estado. Entenda um pouco mais:


Idosos

As empresas permissionárias e concessionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, são obrigadas a transportar gratuitamente, as pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, denominados idosos, em veículos que operam o serviço convencional.

Para saber sobre a legislação que dispõe a gratuidade em benefício dos idosos. clique aqui e faça o download completo da portaria do Detro nº811:


Portadores de deficiência ou doenças crônicas

Faça o download e saiba todas as informações sobre o vale social 



QUEM TEM DIREITO AO VALE SOCIAL?

Portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico, cuja interrupção acarrete o risco de vida.




QUE JÁ TEM A CARTEIRA DO VALE SOCIAL
A partir de 1º  de dezembro de 2008, a gratuidade nas linhas de ônibus intermunicipais só vai valer com o RioCard.


Se você se cadastrou no município do Rio de Janeiro, tenha em mãos o seu CPF e agende a troca do seu Vale Social pelo novo cartão eletrônico RioCard.

Se você se cadastrou nos Municípios do Interior, Baixada Fluminense e Grande Rio, vá ao posto da Fundação Leão XIII ou órgão credenciado onde se cadastrou para a retirada do cartão eletrônico RioCard. 

A entrega do Vale Social RioCard, deverá ser feita ao próprio beneficiário mediante apresentação do documento de identificação original, seja ele, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou passaporte. Se menor ou incapaz, apresentar o documento de identificação original do representante legal (pai, mãe ou tutor), e do beneficiário.

A entrega do Vale Social RioCard a outra pessoa, que não o beneficiário ou seu representante legal, deverá ser mediante apresentação de procuração original com registro em cartório e documentos de identificação originais do beneficiário e procurador.

O Vale Social é um benefício que dá direito à gratuidade no Transporte. É concedido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de  Estado de Transportes, a deficientes físicos, mentais, visuais ou auditivos e a doentes crônicos.

É regido pela Lei Estadual nº 4.510 e pelo Decreto Estadual nº 36.992/2005. Esse mesmo Decreto, nos seus artigos 3º e 4º, determina um limite de viagens e o prazo de validade para cada cartão eletrônico.

CONHEÇA TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE GRATUIDADES E VALE SOCIAL EM:


www.transportes.rj.gov.br


VALE SOCIAL

Serviço do Vale Social



Serviço do Vale Social

O que é?

O Vale Social é um direito do cidadão fluminense garantido por lei pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Transportes. Com ele, adultos e crianças portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como de doenças crônicas que estejam em tratamento, têm direito à gratuidade em barcas, metrô, ônibus e vans intermunicipais e trens. Menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante.

Como solicitar?

O Vale Social deve ser requerido, por escrito, através de formulário próprio, disponível nos postos de cadastramento ou no site www.transportes.rj.gov.br. A parte da frente do formulário deve ser preenchida pelo solicitante e o verso por um médico da Unidade Pública de Saúde. O documento deve conter todas as informações sobre a deficiência e, no caso de doentes crônicos, o tratamento em andamento.

Documentos necessários:

Portadores de deficiência: Cópia dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto, ou certidão de nascimento; CPF; comprovante de residência ou declaração de que reside naquele endereço; e 1 (uma) foto 3x4. Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do responsável.

Doentes crônicos: Os documentos relacionados acima e: cópias do Cartão de Consulta da Unidade Pública de Saúde onde realiza tratamento, das receitas atuais dos medicamentos em uso e exames/laudos que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico.

Como funciona?

Deficientes físicos, visuais, auditivos ou mentais recebem cartões que garantem a gratuidade equivalente a 60 viagens mensais em cada tipo de transporte (barcas, metrô, ônibus e vans intermunicipais e trens).

Doentes crônicos recebem gratuidade unicamente se o tratamento for realizado em cidade diferente da qual resida, com exceção dos municípios que possuam convênio com a Secretaria Estadual de Transportes. Neste caso, o benefício é válido especificamente nos transportes utilizados para a realização do acompanhamento médico. Para quem mora e realiza o tratamento na cidade do Rio de Janeiro, é possível solicitar o cartão caso o deslocamento seja feito através de metrô ou trem.

Qual é a validade?

Para deficientes permanentes a validade é de quatro anos. Para portadores de doenças crônicas a validade é de até dois anos. Nos dois casos, o benefício pode ser renovado.

Como renovar?

A renovação do Vale Social deve ser solicitada dois meses antes de expirar a validade dos cartões, apresentando um novo laudo médico em um dos postos de cadastramento. Com exceção dos deficientes permanentes que devem somente atualizar o cadastro.

Onde solicitar?

O Vale Social está presente em todo o Estado do Rio de Janeiro, e pode ser requerido em mais de 200 postos de atendimento, incluindo os postos Poupa-Tempo, as unidades da Fundação Leão XIII, da Associação Pestalozzi, na Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), e no Instituto Benjamin Constant, entre outros. Veja a listagem completa no site www.transportes.rj.gov.br.

Vale Social na sua cidade

Em 2011, o Governo do Estado propôs às prefeituras a unificação do serviço. A intenção é facilitar a vida do usuário, que poderá o cartão intermunicipal também nos transportes da sua cidade. Para saber se seu município participa da ação, entre em contato com a equipe do Vale Social.

Mais informações:

Vale Social
Tels.: 2333-0841/0842/0853
De segunda à sexta, entre 9h e 15h.

Ouvidoria
Tels.: 2333-8664/8665
De segunda à sexta, entre 10h e 17h.

Ou então clique em FALE CONOSCO ( opção Vale Social )
Informações Gerais - Clique Aqui
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